💵 Recebi Dinheiro do Exterior, Preciso Declarar? | IRPF 2021 e Carnê Leão
💵 Recebi Dinheiro do Exterior, Preciso Declarar? | IRPF 2
💵 Recebi Dinheiro do Exterior, Preciso Declarar? | IRPF 2021 e Carnê Leão
Você possui investimentos, recebeu pagamentos provenientes de salário ou de serviços como freelancer do exterior? Se a resposta é sim, sabia que dependendo do valor, e de alguns outros critérios, você deverá declarar e pagar imposto de renda sobre o valor recebido? E nessa situação se aplicam valores recebidos do Google Adsense, Udemy, Shutterstock, Instagram, das plataformas de trabalho remoto, entre outros. Então confira este vídeo até o final, para não ter problemas com o leão. Como falei no
começo do vídeo, receber valores do exterior implica no pagamento de impostos e tarifas. Dependendo da natureza e do valor do recebimento, pode ser que a operação tenha incidência de IOF e de Imposto de Renda. Nesse quesito se encaixam recebimentos provenientes de aluguéis, aplicações no mercado de investimentos internacional, ou da prestação de serviços para empresas localizadas fora do país, com o recebimento de salários ou de outros pagamentos. Independente se esse valor for trans ferido para
o País ou permanecer no exterior. Mas e quem deve declarar? Aqui há duas situações. Se você se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto sobre a renda da pessoa física, você deve declarar todo e qualquer valor recebido do exterior. Se você não conhece os critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração, assista esse outro vídeo do canal que explico em detalhes. A outra situação é, mesmo que você não se encaixe nos critérios de ob rigatoriedade da entrega
da declaração anual, pode ser que você tenha que declarar o recebimento do exterior por meio do carnê leão. O carnê leão é um sistema de contribuição mensal de imposto de renda, e se aplica a todos esses rendimentos do exterior que estão na tela. Sendo o seu rendimento proveniente do exterior superior a R$ 1.903,98, você deve preencher o carnê e realizar o pagamento do imposto devido. Veja que independente de você ser declarante do imposto de renda ou não, voc ê deve preencher o carnê leão. O
valor a pagar segue uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior for o seu rendimento, maior é a alíquota do imposto. De 1.903,99 até 2.826,65 a alíquota é de 7,5%, de 2.826,66 até 3.751,05 a alíquota é de 15%, de 3.751,06 até 4.664,68 é de 22,5% e acima de R$ 4.664,68 você deverá pagar 27,5% de imposto de renda. Alguns países possuem acordo tributário com o Brasil, para impedir que haja bitributação sobre o valor recebido. Então ao preencher o ca rnê leão, verifique se o país do qual você
recebeu o rendimento, possui acordo com o Brasil. Se o imposto já foi descontado no país de origem, você poderá abater do valor a ser pago no Brasil. Assunto um pouco complicado né!? E não pára por aí. O valor que você deve declarar no carnê leão, não é aquele que entrou na sua conta bancária no Brasil. O valor recebido em moedas diferentes do dólar americano, deve ser convertido primeiro em dólares dos Estados Unidos na data do envio. Em seguida, deve ser convertido para reais, com base no
valor fixado para venda pelo Banco Central do Brasil. No entanto, a data utilizada como base é a do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do rendimento proveniente do exterior. Pra facilitar a compreensão desse último trecho vamos a um exemplo: Digamos que você prestou serviço a uma plataforma de trabalho remoto. E recebeu 500 euros no dia 03 de dezembro de 2020. 500 euros convertidos para dólar americano n a cotação do dia, resulta em 607 dólares. Para converter para reais,
você deve consultar a cotação do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior. Ou seja, nesse caso, a cotação do dia 13 de novembro de 2020, pois dia 15 caiu em um domingo. Nesse dia, 1 dólar equivalia a R$ 5,48, o que totaliza em R$ 3.329. Como o valor é superior a R$ 1.903,98, você deverá preencher o carnê leão, e pagar o imposto de renda com alíquota de 15%. Esse recolhimento deve ser feito com a DARF gerada, até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento. Que no exemplo,
seria até o dia 29 de janeiro de 2021. Já na declaração anual de imposto de renda da pessoa física. Se você é declarante, todo e qualquer valor recebido precisa ser declarado, independente se foi superior ou inferior a R$ 1.903,98. No Programa Gerador da Declaração, o PGD, os investimentos no exterior devem ser lançados no campo de Bens e Direitos, com o código do ativo, e informando o valor em reais e o país do investimento. Inclusive saldo em conta corrente no exterior, devendo informar o
saldo do dia 31/12/2020, em reais, segundo o câmbio do Banco Central. Veja que o tema é bastante complexo, e dependendo da sua situação e natureza dos seus rendimentos, o melhor caminho é obter o auxílio de um profissional ou de uma empresa especializada. Um parceiro aqui do Monetizando é o IR Bot. Que disponibiliza um serviço que facilita e muito o preenchimento da declaração de imposto d e renda da pessoa física. Inclusive, toda declaração passa pela revisão de um contador e de um advogado, que
farão o possível para aumentar a sua restituição, ou diminuir o valor a pagar. E os inscritos do canal ganham ainda 15% de desconto, ao utilizarem o cupom “Monetizando15OFF”. Aproveite, e não tenha dores de cabeça. Dúvidas, deixe aqui nos comentários. Um grande abraço e até o próximo vídeo. Português (Brasil)
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